O impacto da alimentação no seu coração!
Diariamente tomamos decisões que determinam a nossa Saúde e em particular a saúde do coração. Os alimentos que ingerimos determinam a qualidade da nossa energia, e uma adequada escolha de alimentos permite manter o nosso coração saudável.
Atualmente, em Portugal e um pouco por todo o mundo, as doenças cardiovasculares representam as principais causas de morte, daí que a importância da alimentação que fazemos e do estilo de vida que levamos tem, cada vez mais, um papel prioritário.
Assim torna-se urgente controlar os fatores de risco, como o colesterol e a tensão arterial elevados, através da redução de gordura e sal das refeições que fazemos ao longo do dia. Também o ajuste do peso corporal é essencial, eliminando a gordura em excesso que se acumula principalmente na zona abdominal – a chamada gordura visceral – que envolve o coração, impedindo-o de funcionar livremente.
De modo a contrariar essa tendência, deve aumentar o consumo dos alimentos tais como legumes, vegetais e fruta, que além de terem um papel fundamental na saúde do coração, ajudam a controlar o apetite e a equilibrar a função intestinal. Pelo contrário, deve evitar os alimentos ricos em gordura, como os produtos de charcutaria e salsicharia, e preferir o peixe e as carnes magras. Os produtos de pastelaria e doçaria podem ter o seu lugar apenas em ocasiões festivas, tal como os refrigerantes e as bebidas alcoólicas. No seu dia-a-dia prefira sempre água!
Também a confeção dos alimentos deve ser feita com pouca gordura, dando preferência ao azeite, evitando os temperos concentrados devido ao elevado teor de sal e gordura. Aprenda a utilizar os legumes e as ervas aromáticas como temperos e tornar as suas refeições muito saborosas!
Por fim, aumente a sua atividade física! A prática regular de exercício físico, além de baixar a tensão arterial e os níveis de colesterol no sangue, ajuda a controlar o apetite e consequentemente o peso.
Faça uma alimentação saudável e dê vida ao seu coração!
Rúben Pinheiro
(Nutricionista, C.P. 3248N.)